CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL DROPSHIPPING SEXLORD (E-COMMERCE)

 

Os Termos deste Contrato de Parceria no sistema Dropshipping são celebrados pelo Grupo Feltrini, GF Contabilidade, SexLord, Shop Gay ("SexLord"), pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 23.304.040/0001­-22, com sede na QUADRA QS 12 CONJUNTO 4B, 12, Riacho Fundo I, Brasília – DF denominado como OUTORGANTE, e a entidade que aceita estes Termos eletronicamente denominada OUTORGADA. Estes Termos regem a participação da OUTORGADA no Programa Dropshipping SexLord (PDS) e os serviços que sejam acessíveis através da conta designada à OUTORGADA em conexão com estes Termos ou que incorporem por referência estes Termos. Por favor, leia os Termos do Contrato com atenção.

 

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª – Este contrato tem por finalidade a veiculação e comercialização dos produtos da marca “SexLord”,  fabricada pela OUTORGANTE, nos sites e redes sociais da OUTORGADA.

 

DAS OBRIGAÇÕES DA PARCEIRA OUTORGADA

Cláusula 2ª – AOUTORGADA fica obrigada a manter em seus sites e redes sociais as informações sobre os produtos comercializados de acordo com as descrições publicadas no site da OUTORGANTE.

Parágrafo único - Fica responsável a empresa OUTORGADA em manter atualizadas as informações relativas aos produtos da empresa (OUTORGANTE).

 

DAS OBRIGAÇÕES DA PARCEIRA OUTORGANTE

Cláusula 3ª – A parceira (OUTORGANTE) fornecerá à empresa (OUTORGADA), a discriminação de todos os seus produtos a serem divulgados no endereço eletrônico (www.sexlord.com.br).

 

DAS VENDAS ON LINE

Cláusula 4º – A OUTORGADA será responsável em efetivar as vendas dos produtos descritos na cláusula 1ª deste instrumento em seus sites e mídias sociais, incluindo o processamento do pagamento junto ao consumidor final.

Cláusula 5º –Após a efetivação da venda pela OUTORGADA, a mesma deverá transmitir o pedido no site da OUTORGANTE na modalidade de pedido “faturado dropshipping”.

Cláusula 6ª – Será de responsabilidade da OUTORGANTE a separação do pedido e envio do produto ao consumidor final.

Cláusula 7ª – A OUTORGANTE disponibilizará uma senha e login para que a OUTORGADA tenha acesso aos pedidos transmitidos.

 

DA LINHA DE CRÉDITO

Cláusula 8º – A OUTORGANTE disponibilizará uma linha de crédito mensal à OUTORGADA para transmissão dos pedidos.

Cláusula 9ª – O valor da linha de crédito será inicialmente de R$ 300,00 (trezentos reais) podendo ser alterado de acordo com a relação comercial entre as partes e será comunicado por e-mail.

 

 

DO FATURAMENTO E PAGAMENTO

Cláusula 10ª – A OUTORGANTE fechará o faturamento do mês de apuração até o dia 5 (cinco) do mês subsequente. Por exemplo: as vendas transmitidas no mês de janeiro (mês de apuração) serão faturadas até o dia 05 de fevereiro (mês subsequente).

Cláusula 11ª – Caso a OUTORGADA atinja o limite da linha de crédito antes do encerramento do mês de apuração, sua conta será bloqueada temporariamente para transmissão de novos pedidos e a sua fatura será fechada e emitida automaticamente com vencimento para o dia 10 do mês subsequente, ficando a critério da OUTORGADA em liquidar a fatura antecipadamente para liberação de sua conta para novos pedidos ou aguardar o mês subsequente para liberação da conta e reiniciar o novo limite da linha de crédito.

Cláusula 12ª – Os pedidos transmitidos pela OUTORGADA após a liquidação da fatura por atingimento de limite da linha de crédito serão fechadas até o dia 5 do mês subsequente ou até atingir novamente o limite da linha de crédito, o que ocorrer primeiro.

Cláusula 13ª – O vencimento da fatura será sempre no dia 10 (dez) do mês subsequente ao mês do período de apuração. Caso o dia 10 seja sábado, domingo ou feriado o vencimento fica prorrogado para o próximo dia útil.

 

DA INADIMPLÊNCIA

Cláusula 14ª – A OUTORGANTE poderá suspender, assim que a inadimplência for identificada, o acesso da OUTORGADA ao site da OUTORGANTE.

Cláusula 15ª – A OUTORGANTE não enviará nenhum pedido transmitido pela OUTORGADA, mesmo se o pedido tiver sido transmitido no dia anterior à inadimplência.

Cláusula 16ª – A OUTORGANTE antecipará o fechamento e o vencimento da fatura do mês vigente para o próximo dia útil da inadimplência.

Cláusula 17ª – A dívida será executada conforme disponibilidades legais.

 

 

DA RESCISÃO CONTRATUAL

Cláusula 18ª – A parte que desejar rescindir o presente instrumento notificará de forma expressa sua intenção à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo nenhum tipo de indenização.

Cláusula 19ª – Estará rescindido automaticamente o presente contrato, sem aviso prévio, caso ocorra violação de qualquer cláusula, por dolo ou culpa, incluindo inadimplência.

Cláusula 20ª – Sendo o presente instrumento rescindido fica obrigada a OUTORGADA a efetuar os pagamentos das vendas pendentes.

 

DA VALIDADE E PRAZO DO CONTRATO

Cláusula 21ª – O presente instrumento de contrato de parceria passa a vigorar na data de assinatura eletrônica pela OUTORGADA.

Cláusula 22ª – O presente contrato de parceria vigorará por prazo indeterminado.

 

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula 23ª – Fica compactuada a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes contratantes

Cláusula 24ª– Não há qualquer tipo de relação de subordinação entre OUTORGADA e OUTORGANTE.

Cláusula 25ª– A OUTORGANTE disponibilizará documentos complementares para aperfeiçoar o entendimento da parceira e detalhar as Políticas Internas.

 

DO FORO

Cláusula 26ª - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca da Brasília – DF.

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